Impostos sobre cripto em Portugal
Regras verificadas em setembro de 2026.
Curto prazo
28%
Longo prazo
Isento
Limiar de detenção
> 365 dias
Isenção anual
Não aplicável
Legislação
Lei n.º 24-D/2022, art. 5.º
Em resumo
Mais-valias cripto com detenção superior a 365 dias são isentas de imposto (desde 2023). Abaixo disso, aplica-se uma taxa de 28% sobre o lucro. Obrigatório declarar no IRS (Anexo G).
Pontos a reter
- Taxa 0% para holding > 365 dias
- 28% sobre ganhos de curto prazo
- Declarar em Anexo G do IRS
- FIFO obrigatório por defeito
- Lei n.º 24-D/2022, art. 5.º
Calcular sobre o teu histórico
A taxa é só metade do problema. Para declarar, precisas de emparelhar cada venda com a compra certa por FIFO, converter para euros à data de cada operação e separar o curto do longo prazo. O ChainFolioAI faz isso a partir das tuas transações — ligas as carteiras em modo só-leitura ou importas um CSV da exchange — e exporta em PDF ou Excel.
Outros países
⚠️ Informação geral, não aconselhamento fiscal. As regras mudam e a tua situação pode ter particularidades (residência, atividade profissional, staking, mineração). Confirma com um contabilista ou com a autoridade fiscal antes de declarar.