Impostos sobre cripto no Luxemburgo
Regras verificadas em setembro de 2026.
Curto prazo
até 42% (+ sobretaxa; 45,78% efetivo)
Longo prazo
Isento
Limiar
Mais de 6 meses
Isenção anual
isento se o total de ganhos especulativos do ano for inferior a €500 (tudo ou nada)
Método de custo
Preço médio ponderado (FIFO não aceite)
Legislação
LIR art. 99bis; Circulaire L.I.R. n° 14/5–99/3–99bis/3 (26.07.2018)
Em resumo
O Luxemburgo isenta as mais-valias cripto de particulares detidas por mais de 6 meses. Vendas até 6 meses são 'especulativas': tributadas às taxas progressivas (até 42%, mais a sobretaxa de solidariedade, 45,78% no topo), com isenção se o total do ano for inferior a €500. Quando as unidades não são identificáveis, o custo de aquisição calcula-se pelo preço médio ponderado; a circular de 2018 exclui FIFO e LIFO.
Pontos a reter
- Isenção total após 6 meses de detenção
- Até 6 meses: taxas progressivas (até 42%; 45,78% com a sobretaxa de solidariedade)
- Isento se ganhos especulativos anuais < €500 (tudo ou nada)
- Custo pelo preço médio ponderado (a circular de 2018 exclui FIFO e LIFO)
- Cripto↔cripto conta como alienação
- Declarar no modelo 100 (rendimentos diversos); prestadores recolhem os dados desde 2026 e reportam à ACD a partir de 2027 (DAC8)
Como demonstrar que tens a cripto há mais de seis meses
No Luxemburgo, o ganho de um particular só é tributado se a cripto for vendida até seis meses depois da compra: é o ganho 'especulativo' do art. 99bis LIR, tributado às taxas progressivas, com isenção se o total do ano ficar abaixo de €500. Passados os seis meses, o ganho fica fora do imposto. Seis meses passam depressa, e quem compra ao longo do ano tem sempre lotes dos dois lados da linha.
O que a lei diz
O contribuinte tem o dever de colaborar com a administração e de demonstrar os factos que declara (§ 171 da Abgabenordnung, que continua a reger o procedimento fiscal no Luxemburgo). A circular da Administration des contributions directes sobre moedas virtuais (circulaire L.I.R. n.º 14/5 - 99/3 - 99bis/3, de 26 de julho de 2018) confirma que a venda de cripto por um particular é um ganho especulativo se ocorrer até seis meses depois da aquisição, e que o contribuinte deve conseguir documentar as datas e os valores de aquisição e de venda.
O que convém guardar, por cada compra
Data, quantidade e valor em euros. Na prática: o histórico da plataforma (exporta-o enquanto a conta existe), o comprovativo bancário do carregamento e, se moveste a cripto para uma carteira tua, o identificador da transação na blockchain. A troca de cripto por cripto conta como alienação: guarda também a data e o valor dessas trocas.
Compras regulares e está tudo misturado
Com compras espaçadas, cada lote tem a sua própria data e a linha dos seis meses corta a posição ao meio. Ordena as compras por data: o que tiver mais de seis meses no dia da venda fica fora do imposto; o que tiver seis meses ou menos é especulativo. A mesma venda pode ter as duas partes. Atenção ao custo de aquisição: a circular de 2018 manda usar o preço médio ponderado quando as unidades não são identificáveis, e exclui FIFO e LIFO. O ChainFolioAI aplica o preço médio ao custo e usa a ordem das compras só para saber que quantidade já passou os seis meses; confirma o valor a declarar com o contabilista.
A plataforma fechou ou não dá o histórico
Reúne o que restar: emails de confirmação, extratos bancários das transferências com data e o registo na blockchain do levantamento para a tua carteira. Se a plataforma ainda existir na União Europeia, pede o histórico por escrito ao abrigo do RGPD. Sem registos, a data de aquisição fica por demonstrar; fala com um contabilista antes de declarar.
A cripto veio de uma carteira minha, sem plataforma
A blockchain prova a data em que a cripto entrou no endereço, não o preço nem se a compra foi anterior. Junta o registo on-chain ao comprovativo da origem. Uma transferência entre carteiras tuas não é uma alienação e não reinicia a contagem dos seis meses.
O que o ChainFolioAI faz
Regista cada compra e cada troca com data, quantidade e valor e mostra, por cada venda, as datas de compra e de venda de cada lote e se ficou dentro ou fora dos seis meses. O ganho calcula-se pelo preço médio ponderado, como a circular exige, com a ordem das compras a decidir o que já passou os seis meses; exportas em PDF ou Excel para o contabilista fechar o valor a declarar no modelo 100.
A circular de 2018 pede documentação das datas e valores, mas não publica uma lista fechada de documentos aceites; a apreciação é da Administration des contributions directes, caso a caso. Se te falta histórico de uma parte das compras, vê o caso com um contabilista antes de declarar.
Perguntas frequentes
Quanto se paga de imposto sobre cripto no Luxemburgo?
até 42% (+ sobretaxa; 45,78% efetivo) · Isento. O Luxemburgo isenta as mais-valias cripto de particulares detidas por mais de 6 meses. Vendas até 6 meses são 'especulativas': tributadas às taxas progressivas (até 42%, mais a sobretaxa de solidariedade, 45,78% no topo), com isenção se o total do ano for inferior a €500. Quando as unidades não são identificáveis, o custo de aquisição calcula-se pelo preço médio ponderado; a circular de 2018 exclui FIFO e LIFO.
Há isenção anual sobre mais-valias de cripto no Luxemburgo?
Sim, mas é um limite e não um abatimento: se o total dos ganhos especulativos do ano ficar abaixo de €500, não pagas nada; a partir de €500, tributa tudo.
Que método de cálculo se usa para emparelhar compras e vendas?
Depende do país: FIFO (a primeira unidade comprada é a primeira vendida) em Portugal, em Espanha, na Alemanha ou na Bélgica; preço médio ponderado em França, no Luxemburgo ou no Brasil; LIFO em Itália; pool britânico no Reino Unido. O ChainFolioAI aplica o método do país escolhido ao teu histórico (nalguns países com uma simplificação, indicada nesta página) e exporta o resultado.
Como provo à administração fiscal que tenho a cripto há mais de seis meses?
Com o registo de cada compra: data, quantidade e valor em euros. Na prática, o histórico da plataforma, o comprovativo bancário e o identificador da transação na blockchain se a moveste para uma carteira tua. O dever de demonstrar é do contribuinte (§ 171 AO) e a circular de 2018 sobre moedas virtuais pede que as datas e os valores de aquisição e venda estejam documentados; a apreciação é feita caso a caso.
Compro todos os meses e está tudo misturado. Como sei o que já passou os seis meses?
A circular não diz como atribuir as unidades vendidas ao prazo: diz que é especulativo o ganho das unidades em relação às quais não consigas demonstrar que estiveram mais de seis meses na tua posse. Por isso a prova é por unidade: ordena as compras por data e guarda os registos; o que conseguires demonstrar com mais de seis meses no dia da venda fica fora do imposto, o resto é ganho especulativo, tributado às taxas progressivas se o total do ano passar €500. O custo de aquisição na declaração é pelo preço médio ponderado (a circular exclui FIFO); confirma o valor com o contabilista.
A plataforma fechou e não consigo obter o histórico. E agora?
Reúne emails de confirmação, extratos bancários das transferências e o registo na blockchain do levantamento para a tua carteira. Se a plataforma ainda existir na UE, pede o histórico por escrito ao abrigo do RGPD. Sem registos, fala com um contabilista antes de declarar.
Calcular sobre o teu histórico
A taxa é só metade do problema. Para declarar, precisas de emparelhar cada venda com a compra certa pelo método do país (FIFO, preço médio, LIFO…), converter para a moeda do país à data de cada operação e separar o curto do longo prazo. O ChainFolioAI faz isso a partir das tuas transações — ligas as carteiras em modo só-leitura ou importas um CSV da exchange — e exporta em PDF ou Excel.
Outros países
⚠️ Informação geral, não aconselhamento fiscal. As regras mudam e a tua situação pode ter particularidades (residência, atividade profissional, staking, mineração). Confirma com um contabilista ou com a autoridade fiscal antes de declarar. O ChainFolioAI não é corretora nem prestador de serviços de criptoativos e não comunica os teus dados a nenhuma autoridade fiscal: as obrigações de reporte (DAC8, CARF) são das corretoras. Os relatórios que exportas são só teus.