Impostos sobre cripto em Irlanda
Regras verificadas em setembro de 2026.
Curto prazo
33%
Longo prazo
33%
Limiar de detenção
Isenção €1.270/ano
Isenção anual
Isenção anual €1.270
Legislação
TCA 1997 / Revenue CGT
Em resumo
A Irlanda aplica o CGT de 33% às mais-valias cripto, sem distinção entre curto e longo prazo. Cada pessoa tem uma isenção anual de €1.270. As perdas são dedutíveis e transitáveis.
Pontos a reter
- 33% de CGT sobre mais-valias
- Isenção anual de €1.270 por pessoa
- Sem distinção temporal
- Perdas dedutíveis (e transitáveis para anos seguintes)
- Pagamento: 15 dez (ganhos jan–nov) / 31 jan (dezembro)
- Declarar via Form CG1 ou Form 11
Calcular sobre o teu histórico
A taxa é só metade do problema. Para declarar, precisas de emparelhar cada venda com a compra certa por FIFO, converter para euros à data de cada operação e separar o curto do longo prazo. O ChainFolioAI faz isso a partir das tuas transações — ligas as carteiras em modo só-leitura ou importas um CSV da exchange — e exporta em PDF ou Excel.
Outros países
⚠️ Informação geral, não aconselhamento fiscal. As regras mudam e a tua situação pode ter particularidades (residência, atividade profissional, staking, mineração). Confirma com um contabilista ou com a autoridade fiscal antes de declarar.