Impostos sobre cripto em Itália
Regras verificadas em setembro de 2026.
Curto prazo
33%
Longo prazo
33%
Limiar de detenção
Sem limiar (abolido)
Isenção anual
Não aplicável
Legislação
Legge 197/2022 / Legge 199/2025
Em resumo
Desde 1 de janeiro de 2026 (Lei 199/2025), a Itália aplica uma taxa plana de 33% sobre TODOS os ganhos de capital em cripto — o antigo limiar de €2.000 foi abolido. Stablecoins de euro conformes com o MiCA mantêm 26%. Sem distinção entre curto e longo prazo.
Pontos a reter
- 33% de taxa plana desde 2026 (era 26% em 2025)
- Limiar de €2.000 abolido — todo o ganho é tributável
- Stablecoins de euro (MiCA) mantêm 26%
- Opção alternativa: 18% sobre o valor detido a 1 de janeiro
- Sem distinção temporal (curto/longo prazo)
- Declarar no Quadro RT da declaração fiscal
Calcular sobre o teu histórico
A taxa é só metade do problema. Para declarar, precisas de emparelhar cada venda com a compra certa por FIFO, converter para euros à data de cada operação e separar o curto do longo prazo. O ChainFolioAI faz isso a partir das tuas transações — ligas as carteiras em modo só-leitura ou importas um CSV da exchange — e exporta em PDF ou Excel.
Outros países
⚠️ Informação geral, não aconselhamento fiscal. As regras mudam e a tua situação pode ter particularidades (residência, atividade profissional, staking, mineração). Confirma com um contabilista ou com a autoridade fiscal antes de declarar.