Impostos sobre cripto em Brasil
Regras verificadas em setembro de 2026.
Curto prazo
15–22,5%
Longo prazo
15–22,5%
Limiar de detenção
Vendas > R$35.000/mês
Isenção anual
Não aplicável
Legislação
IN RFB 1888/2019 / Lei 14.754/2023
Em resumo
No Brasil, as criptomoedas são tratadas como ativos financeiros. Ganhos de capital em vendas acima de R$35.000/mês são tributados de 15% a 22,5% dependendo do montante. A Receita Federal exige declaração anual dos saldos em cripto.
Pontos a reter
- Isenção para vendas mensais ≤ R$35.000
- 15% de ganhos até R$5 milhões
- 17,5% entre R$5M e R$10M
- 20% entre R$10M e R$30M
- 22,5% acima de R$30M
- Declarar na DIRPF via Programa GCAP
Calcular sobre o teu histórico
A taxa é só metade do problema. Para declarar, precisas de emparelhar cada venda com a compra certa por FIFO, converter para euros à data de cada operação e separar o curto do longo prazo. O ChainFolioAI faz isso a partir das tuas transações — ligas as carteiras em modo só-leitura ou importas um CSV da exchange — e exporta em PDF ou Excel.
Outros países
⚠️ Informação geral, não aconselhamento fiscal. As regras mudam e a tua situação pode ter particularidades (residência, atividade profissional, staking, mineração). Confirma com um contabilista ou com a autoridade fiscal antes de declarar.